Umuarama - O promotor Fábio Hideki Nakanishi, da Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público, distribuiu no final da tarde de ontem uma nota à imprensa comunicando o oferecimento de denúncia criminal contra sete pessoas acusadas de envolvimento no que chama de "o escandaloso desvio de recursos da Câmara Municipal de Umuarama", descoberto em 2006 com um valor inicial de R$ 541, mas que já estaria acima de R$ 1 milhão.
A denúncia é por crime de formação de quadrilha e peculato-furto. Conforme a nota entregue pela Promotoria de Justiça, estão denunciados no juízo criminal os ex-vereadores Milton Siqueira e Inácio Pereira Pinto e os servidores da Câmara, Carlos Martins(o principal suspeito dos desvios), Márcia Salomé Morais, Rodrigo Almeida Mossurunga Moraes, Rogério Siqueira Pinheiro e Fernando Ítalo Leite Barbosa. Cabe agora ao Juízo acatar ou não a denúncia oferecida pela Promotoria.
Somadas as penas, informa o promotor, a maior condenação, no caso de um dos denunciados, pode chegar a 449 anos de prisão, em regime fechado, além da devolução dos valores desviados, pagamento de multa e perda de cargos ou funções públicas.
Todos os acusados prestaram depoimentos negando envolvimento no esquema de desvios na Câmara Municipal.
Ação Cívil
O mesmo escândalo, que veio a público em agosto de 2006, já deu origem, em setembro de 2008, a Ação Civil Pública contra os mesmo indiciados de agora e ainda mais um nome que não foi divulgado na nota. A ação, que tramita na 1ª Vara Cível, encontra-se na fase de instrução e dela já decorreu a decretação judicial da indisponibilidade dos bens dos réus citados.
O fato
A investigação sobre os desvios na Câmara de Umuarama se arrasta desde o segundo semestre de 2006. Em agosto daquele ano, o presidente da Câmara Municipal na época, Milton Siqueira, anunciou o escândalo. Ele disse que Carlos Martins, que respondia como chefe da Divisão de Contabilidade, comanda sozinho a movimentação financeira da Casa para cobrir a folha de pagamento e passou a desviar dinheiro para a conta dele. Também deixou de repassar à prefeitura o dinheiro do Imposto de Renda dos serviços. Tudo isso, sem que a direção da Câmara percebesse. Os desvios teriam ocorridos entre novembro de 2003 e julho de 2006. E só foi descoberto por orientação do Tribunal de Contas. Siqueira disse que resolveu pedir a senha do sistema, que apenas Martins possuía, em agosto e, desde então Martins abandonou o emprego com medo. Por isso, ele fez a denúncia. Desde aquela época, Carlos Martins não tem aparecido em público, nem dado entrevistas. Em um depoimento à Polícia Civil, Martins teria afirmado que havia vereadores envolvidos, mas não citou nomes.
Sindicância, CPI, ações judiciais foram abertas e ainda tentam descobrir o que de fato ocorreu e quem são os verdadeiros culpados. O que a população cobra é a punição e a devolução do dinheiro do município.
A nota da Promotoria
"A 5ª Promotoria de Justiça de Umuarama, através de seu Promotor de Justiça, adiante assinado, com atribuições na área de Proteção ao Patrimônio Público, vem por meio desta informar, que na data de hoje, foi oferecida denúncia criminal contra, ANTONIO MILTON SIQUEIRA, INÁCIO PEREIRA PINTO, CARLOS MARTINS, MARCIA SALOMÉ MORAIS, RODRIGO ALMEIDA MOSSURUNGA MORAES, ROGÉRIO SIQUEIRA PINHEIRO e FERNANDO ÍTALO LEITE BARBOSA, pelos crimes de formação de quadrilha (art. 288, do CP) e peculato-furto (art. 312, § 1º, do CP), em razão dos fatos que ficaram pública e notoriamente conhecidos na comunidade local e região como: "o escandaloso desvio de recursos da Câmara Municipal de Umuarama". A maior pena em caso de condenação de um dos denunciados, deverá girar em torno de 449 (quatrocentos e quarenta e nove) anos de reclusão, em regime fechado, em vista da somatória da pena de cada um dos delitos, se considerado, ainda, o mínimo legal de 02 (dois) anos para o crime de maior gravidade. Além da pena corporal, eventual condenação dos denunciados, acarretará a eles também a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo que porventura estiverem exercendo na época, bem como tornará certa a obrigação de indenizar totalmente o dano causado ao erário municipal, como efeitos de suas condenações. Portanto, com a adoção de mais uma medida, agora, na seara criminal, contra os envolvidos na "sangria" de dinheiro público da Câmara Municipal, o Ministério Público entende que todas as providências legalmente possíveis foram tomadas pela Instituição para levar os responsáveis a julgamento pelo Poder Judiciário, uma vez que no mês de setembro do ano de 2008, após conclusão das investigações, a Instituição já teria ingressado na esfera cível com ação civil pública contra os mesmos denunciados e mais um outro réu, objetivando as suas condenações por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, com a imposição de sanções como a perda do cargo ou mandato, multa civil, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento do dano, entre outras, cujo processo (com 53 volumes) encontra-se ainda em tramitação perante a 1ª Vara Cível desta Comarca de Umuarama, com petição inicial já recebida, em fase de instrução, e indisponibilidade dos bens dos réus, já decretada em sede liminar."
Umuarama-PR, 26 de maio de 2010.
Fábio Hideki Nakanishi
Promotor de Justiça
Fonte Umuarama Ilustrado
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